O Decreto Legislativo 133/2022, que aprova o acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas ou cidades gêmeas, celebrado entre os dois países em 2017, foi promulgado pelo Senado Federal na última sexta-feira, 14 de outubro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios, a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público e atendimento médico. A medida permite ainda direitos trabalhistas e previdenciários, com base jurídica para que os dois países, que em regime de reciprocidade, deem seguimento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania nas cidades gêmeas na linha internacional de fronteira dos dois países.

O acordo garante também aos nacionais fronteiriços o acesso às mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal.

A Confederação lembra que acompanhou todo processo de tramitação da matéria no Congresso Nacional desde a sua celebração. A medida abrange 28 Municípios fronteiriços brasileiros e paraguaios, na fronteira do Mato Grosso do Sul são: Sete Quedas e Corpus Christi; Aral Moreira, PedroJuan Caballero e Capitán Bado; Bela Vista e Bella Vista Norte; Caracol e San Carlos del Apa; Coronel Sapucaia e Capitán Bado;Japorã e Saltos del Guairá; Paranhos e Ypejú; Ponta Porã e Pedro Juan Caballero; Porto Murtinho, Carmelo Peralta e San Lázaro. Já na fronteira do Paraná estão na lista: Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias, Santa Helena e Puerto Índio, Guaíra/Novo Mundo e Salto del Guairá.

Transporte de mercadoria e de passageiros

Um dos termos do acordo trata do transporte de mercadorias em veículos comerciais leves, isentas de autorizações e exigências complementares dentro de limites estabelecidos em legislação dos dois países, e o transporte público e privado de passageiros em conformidade com o princípio de reciprocidade estabelecido entre as partes.

Os portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço poderão requerer às autoridades locais dos dois países que seus veículos automotores de uso particular possam circular livremente entre os territórios, desde que sejam portadores de seguro de cobertura de danos e acidentes.

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado

As administrações municipais de ambos os países poderão promover, de comum acordo, a elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento Integrado nas localidades vinculadas onde seja possível e conveniente. O objetivo é viabilizar projetos compartilhados de infra estrutura urbana através da harmonização da legislação urbanística de ambas as cidades para um ordenamento territorial conjunto.

O acordo já é lei no Paraguai (Ley 6.709/2021) e aguarda a internalização pelos governos brasileiro e paraguaio para gerar efeitos jurídicos.

Da Agência CNM de Notícias

 

 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.