O Brasil emitiu uma nova Portaria fechando as fronteiras por 30 dias. A medida foi tomadadevido à nova expansão da Covid-19 ao redor do mundo. A decisão foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 23, e proíbe “a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”.
A Portaria não se aplica para moradores de cidades fronteiriças consideradas gêmeas, caso de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, no Paraguai. Segundo o artigo 4º, inciso II, está permitido “O tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.
A medida prevê ainda a exigência de testes de diagnóstico para coronavírus com resultado negativo para todos que desejam ingressar no país, a partir do dia 30 deste mês – sejam estrangeiros ou brasileiros, por via aérea.
Viagens com destino ou partindo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estão suspensas a partir do Natal, sexta-feira, 25. O desembarque de estrangeiros com conexões nestes países também está proibido. A medida leva em consideração “o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2” pode ter no país.
O documento segue orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi assinado pelo ministro de estado Chefe da Casa Civil da presidência da República, Walter Souza, por André Mendonça, ministro da Justiça e por Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.
Sem se aplicar a qualquer categoria de ação humanitária, o texto frisa ainda a fiscalização das restrições: “Os Ministérios deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de suas atribuições”.
Aqueles que se enquadrarem nas exceções que permitem entrada no país, sejam brasileiros ou não, deverão cumprir quarentena de 14 dias em casa, com total isolamento, para garantir que não venham a infectar outras pessoas, caso estivessem com Covid-19 em nível assintomático no momento do desembarque.
Diante da inexistência de uma data para que as fronteiras sejam inteiramente reabertas, a portaria fornece ainda exceções para a entrada de estrangeiros no país. Aqueles que forem: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estiverem atuando no transporte de cargas; ou que tenham Registro Nacional Migratório, estão isentos das restrições.
Com informações O Povo