A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informou que desde o dia 1º de Dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 a qual tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil, a chamada Carta Verde. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzi-lo).

Receita Federal 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.