Chico Brasileiro decreta fim no contrato do transporte coletivo

Prefeitura declara situação de emergência no sistema de transporte coletivo e empresas devem prestar serviços por mais 45 dias

O prefeito Chico Brasileiro decretou nesta quarta-feira, 22, a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso, que opera o sistema de transporte público de Foz do Iguaçu desde 2010. O contrato venceria daqui a quatro anos, mas uma série de irregularidades durante e na pós-pandemia levaram, após processo administrativo instaurado em junho, culminou no fim da concessão das três empresas do consórcio.

Um dos principais fatores considerados no processo administrativo é o descumprimento em relação à frota, reduzida de 158 ônibus para 104 sem autorização da prefeitura, o que causou prejuízos aos usuários, como superlotação e atrasos.

A caducidade vale após 45 dias, a partir da publicação do decreto, para que os serviços prestados não sejam interrompidos abruptamente. Neste período, as empresas do consórcio devem manter a operação das linhas aos usuários, nas mesmas condições definidas no contrato de concessão.

Solução definitiva

Chico Brasileiro afirmou que técnicos da prefeitura e do Foztrans estão há meses estudando uma solução definitiva para o atual colapso no sistema. “Mas, isso, claro, dentro da legalidade e respeitando todos os procedimentos necessários, para que não haja um retrocesso. O decreto da caducidade é resultado de todo este esforço”, completa.

Brasileiro aponta sete considerações para decretar o fim do contrato, entre elas, as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à população de forma ética, eficaz e eficiente. E ainda ao disposto na lei federal de concessão e permissão ao considerar que o “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

Ainda considerou que o consórcio Sorriso tem descumprido as determinações e que o Poder Concedente (Município) tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer ameaças à prestação regular e estancar a deterioração do serviço, tendo por objetivo central assegurar sua adequada continuidade em ordem a obviar situações de indesejável transtorno social.

Serviços

Expirado o prazo de 45 dias, o Consórcio Sorriso deverá “disponibilizar os equipamentos, hardware, software e dados do sistema de bilhetagem eletrônica e da central de vendas de créditos eletrônicos, nos termos da cláusula 28ª do contrato nº 135/2010”, diz o parágrafo 1º do artigo 2º do decreto.

Para garantir a continuidade dos serviços e o direito dos usuários, a concessionária deverá, no prazo de 48 horas, disponibilizar o acesso integral a todos os dados que compõem o sistema de bilhetagem eletrônica – diz, em suma, o parágrafo 2º do mesmo artigo.

As três empresas e o consórcio também foram suspensos por dois anos de participação em licitação e contratar com a administração pública.

O artigo 4º também declara a emergência no transporte coletivo municipal para evitar a descontinuidade do serviço e autoriza a prefeitura à contratação emergencial, nos termos legais, de serviços.

Comissão especial

O prefeito ainda constitui comissão especial para a transição até que ocorra a contratação emergencial da nova empresa que vai explorar o serviço público de transporte coletivo municipal.

Integram a comissão José Elias Castro Gomes (secretário da Governança e Transparência), Licerio Santos (superintendente do Foztrans), José Borges Bomfim Filho (Secretaria de Turismo e Projetos Estratégicos), Enir Becker Foztrans) e Raphael Buiar Pereira de Camargo ( Secretaria de Administração). A comissão será presidida por José Elias Castro Gomes.

O decreto que será publicado ainda hoje é assinado pelo prefeito Chico Brasileiro e pelos secretários Nilton Bobato (Administração), Licerio Santos (Foztrans) e José Elias Castro Gomes (Transparência e Governança).

“A comissão terá a importante missão de realizar um processo rápido, dentro da legalidade, com transparência e eficiência. E o mais importante: que atenda à população iguaçuense, que precisa ter um transporte público da qualidade, à altura de Foz do Iguaçu, uma cidade prestigiada nacionalmente e internacionalmente”, afirma José Elias Castro Gomes.

Leia aqui a íntegra do decreto: https://bit.ly/3FoT0Fn.

Assessoria 

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