Conmebol endurece punições para racismo na Libertadores e Sul-Americana

Como forma de tentar combater os casos de racismo em partidas organizadas pela Conmebol, a entidade anunciou a modificação do artigo 17 do Código Disciplinar nesta segunda-feira, 9, endurecendo as punições dadas aos clubes denunciados. A medida se dá em detrimento das crescentes situações de racismo na Libertadores e Sul-Americana.

Agora, a multa mínima aplicada aos times passa de U$ 30 mil (R$ 150 mil) para U$ 100 mil (R$ 500 mil). Além disso, os times poderão ser punidos jogando sem torcida ou parte dela em duelos em casa.

“Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos cem mil dólares americanos (U$ 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos com porta fechada ou com fechamento parcial do estádio”, consta no artigo.

Ademais, caso “qualquer jogador ou oficial insulte ou viole a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um período de mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses”.

No último mês, diversos casos foram registrados em partidas envolvendo times brasileiros nas competições da Conmebol. Pela Libertadores, um torcedor do Boca Juniors imitou um macaco para a torcida do Corinthians e foi detido, mas acabou solto após pagamento de fiança. O Flamengo também relatou episódio parecido, no Chile, contra o Universidad Católica. Na Argentina, um torcedor do River Plate arremessou uma banana em direção aos apoiadores do Fortaleza.

Em duelo contra o Emelec, no Equador, a torcida do Palmeiras foi alvo de discriminações racistas, quando um apoiador da equipe equatoriana chamou os palmeirenses de “macaco”. Isso também ocorreu com o Red Bull Bragantino, contra o Estudiantes.

Confira como ficou o artigo 17 após a modificação:

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou viole a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um período de mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o encerramento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente pode impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. É proibida qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e depois do jogo. Os infratores desta disposição estarão sujeitos às penalidades previstas nos itens 1 a 3 deste mesmo artigo“.

Gazeta Esportiva
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