Número de casos voltou a subir no município após um mês em queda; taxa de reprodução da doença é a maior desde o início da pandemia
A Prefeitura de Foz do Iguaçu adotará novamente o toque de recolher aos finais de semana como forma de prevenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto nº 29.199, que estabelece as medidas, foi publicado na quarta-feira (12) à noite no Diário Oficial do Município.
O fechamento total das atividades e a restrição da circulação de pessoas acontecerá neste e no próximo final de semana (15 a 17 de maio e 22 a 24 de maio), no mesmo formato como ocorreu no mês de março, com fechamento do comércio às 17h de sábado e toque de recolher das 18h de sábado até as 5h de segunda-feira. Neste período, será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.
A partir de 17 de maio (segunda-feira), o toque de recolher no município passa a ser das 23h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior.
Justificativas
As medidas restritivas levam em consideração uma série de fatores, entre eles o aumento no número de casos de Covid, a ocupação de leitos de UTI e a alta taxa de transmissão da doença – atualmente em 1,48 – a maior desde o início da pandemia.
“A restrição da circulação de pessoas, especialmente aos finais de semana, foi a medida mais eficaz adotada pelo município. No mês de abril, após três semanas de restrições, tivemos redução de 76% na média móvel, saindo do momento mais crítico da pandemia, com 300 casos diários, para cerca de 70 casos diários”, explica o gerente da Vigilância Epidemiológica, Roberto Doldan.
A decisão atual também leva em consideração a taxa de letalidade, que está em2,33%, com 815 óbitos desde o início da pandemia; e a elevação da média móvel de casos, que no dia 28 de abril estava em 57 e nesta quarta-feira (12) estava em 114, representando um aumento de 100%.
Outra preocupação é a circulação das novas variantes P1 e P2 em Foz do Iguaçu, identificadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA). “A média móvel demonstra uma tendência de crescimento exponencial do número de casos e, posteriormente, a um aumento de internamentos e óbitos. Nas últimas seis semanas epidemiológicas, o número de internamentos se manteve na média de 153 pacientes, número considerado elevado para a estrutura de assistência do município”, completa Doldan.
A taxa de ocupação de leitos de UTI no Hospital Municipal está em 99%, com 69 dos 70 ocupados. A unidade hospitalar é referência para os nove municípios da região Oeste, além de atender paraguaios e brasiguaios.
Decisão conjunta
A proposta da restrição de circulação de pessoas aos finais de semana foi debatida com prefeitos das cidades que compõem a 9ª Regional de Saúde na última terça-feira (11) e deve ser adotada pelos demais municípios para frear a transmissão da Covid-19. A decisão conjunta se faz necessária uma vez que existe o trânsito de moradores entre essas cidades, especialmente aos finais de semana.
Delivery
A entrega de alimentos prontos para consumo, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega poderá funcionar das 17h às 22h nos sábados (15 e 22 de maio) e das 10h às 22 horas nos domingos (16 e 23 de maio), sendo proibida a retirada no balcão pelos clientes.
Permissões
Os atrativos turísticos e os meios de hospedagem poderão abrir, somente para turistas, com a devida comprovação. Postos de combustíveis podem funcionar até as 20 horas, vedada as atividades de lojas de conveniências. A Rodoviária também poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.
Também fica permitido o funcionamento de farmácias, urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet.
O transporte privado de passageiros pode funcionar somente para atender moradores que possam justificar o deslocamento. Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família, quando necessário.
Assessoria