Em nova decisão, juiz revoga prisão domiciliar de Jorge Guaranho

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu o Habeas Corpus, nesta quinta-feira (12), autorizando a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para que Jorge Guaranho possa realizar o tratamento de saúde necessário.

“A decisão da Corte reconhece a urgência no atendimento médico do nosso cliente, que sofreu graves sequelas desde sua prisão. Jorge Guaranho agora poderá realizar o devido tratamento em sua residência, acompanhado por seus familiares, enquanto segue monitorado eletronicamente. Tal medida visa preservar sua integridade física, assegurando ao mesmo tempo que ele continue à disposição da justiça”, informa o advogado.

Em nota, a “assistência de acusação recebeu com angústia a notícia de que, nesta tarde, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a prisão domiciliar ao réu Jorge Guaranho, responsável pelo homicídio de Marcelo Arruda em sua festa de aniversário de 50 anos. A decisão baseou-se em seu estado de saúde, sendo-lhe permitido aguardar o julgamento em sua residência, sob monitoramento eletrônico, para que receba tratamento médico”, informa o advogado.

A nota diz ainda, que a família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar. “Neste momento, esta assistência de acusação espera que o réu cumpra as condições impostas pelo Tribunal de Justiça e não tente se furtar ao cumprimento de futura pena. Por fim, frise-se que a decisão do Tribunal de Justiça limitou-se à segregação cautelar do acusado, não havendo qualquer influência no mérito de seu futuro julgamento pelo Tribunal do Júri, continuando a crer, esta assistência de acusação, na efetiva condenação do réu por homicídio qualificado pelo crime praticado por motivo fútil e meio que resultou em perigo comum”.

No começo de agosto, a juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, da 1a Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca de Curitiba, marcou a nova data do júri do ex-policial penal. Será nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025, com previsão de começar no dia 11, às 10 horas e nos demais dias, caso necessário, às 09h30, em Curitiba.

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, em 13 de junho, pelo desaforamento do julgamento do ex-policial penal Jorge Guaranho. O júri popular, que deveria ocorrer em Foz do Iguaçu, onde o crime aconteceu, foi então transferido para Curitiba. O pedido de mudança de local foi feito pela defesa do réu. Com a decisão, o processo foi remetido para uma das duas varas do Tribunal do Júri de Curitiba.

A primeira data do julgamento era 7 de dezembro de 2023. Foi remarcado para o dia 4 de abril de 2024 e acabou suspenso, depois que a defesa do ex-policial penal não teve os pedidos de adiamento do júri aceitos pelo juiz e abandonou o plenário.

O novo julgamento, marcado para o dia 2 de maio, também foi suspenso, depois que o Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável ao pedido de defesa de Guaranho, que alegou falta de imparcialidade no corpo de jurados e pedia que o júri fosse realizado fora da comarca de Foz do Iguaçu.

Jorge Guaranho estava preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Rádio Cultura 

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