Foi suspenso o julgamento de Jorge Guaranho, que estava marcado para acontecer no dia 02 de maio, em Foz do Iguaçu. Guaranho é acusado de matar Marcelo Arruda em julho de 2022. A vítima comemorava seu aniversário com tema político, quando acabou sendo baleado pelo acusado após uma discussão. Arruda morreu no local enquanto Guaranho foi socorrido e sobreviveu.
Foi suspenso o julgamento de Jorge Guaranho, que estava marcado para acontecer no dia 02 de maio, em Foz do Iguaçu. Guaranho é acusado de matar Marcelo Arruda em julho de 2022. A vítima comemorava seu aniversário com tema político, quando acabou sendo baleado pelo acusado após uma discussão. Arruda morreu no local enquanto Guaranho foi socorrido e sobreviveu.
O juri foi suspenso pela 1ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, após pedido de efeito suspensivo pela defesa do acusado. A defesa ainda solicita que o juri aconteça fora da Comarca de Foz do Iguaçu, alegando que não há imparcialidade” por parte do corpo de jurados.
“Alega a defesa do réu que as provas dos autos, assim como o perfil da população e dos jurados da comarca de Foz do Iguaçu/PR, demonstram que não existe imparcialidade no corpo de jurados, sendo necessário o desaforamento da sessão de julgamento marcada para 02/05/2024, para que seja realizada em outra comarca, preferencialmente, fora da região oeste do Paraná, ou, no mínimo, em comarca localizada a mais de 200 km de Foz do Iguaçu”, explica o documento.
“Da análise dos argumentos trazidos pela defesa do réu, estaria a indicar plausibilidade da suspeita de que possam os jurados relegar a imprescindível imparcialidade para o julgamento da causa, tendo em vista, em especial, a notícia de repercussão nacional e, sobretudo, local fora da normalidade, diante das várias manifestações em favor da vítima, realizadas por integrantes de cargos em entidades de classes dominantes da comarca de Foz do Iguaçu. Além disso, inúmeras matérias foram feitas pela imprensa, impondo ao fato motivação política. Ainda, políticos de renome, tem se manifestado acerca do julgamento, e chamando a população da comarca de Foz do Iguaçu acerca da responsabilidade do réu.
Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira, a Sra. Pamela Suellen Silva, possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por 7 (sete) funcionários de Itaipu e 21 (vinte e um) funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados.
Desta forma, diante da relevância dos motivos alegados pela defesa do réu, defiro o pedido de liminar, para o fim de determinar a suspensão do julgamento na Comarca de origem, até ulterior deliberação, para que seja possível o aprofundamento dos argumentos trazidos pelo autor, com fundamento no art. 427, §2º, do Código de Processo Penal”, argumenta Patitucci.
Em nota, a assistência de acusação se manifestou afirmando que o caso cabe recurso e que a decisão será tomada junto da família da vítima.
“Cabe recurso e a assistência de acusação tomará a decisão em conjunto com a família da vítima. Quanto à decisão da suspensão do júri, entendemos que a repercussão do crime e seu alto grau de reprovação social, com manifestação de setores da sociedade dos mais variados espectros políticos contra a intolerância política, indicam, independentemente do local onde se realize o julgamento, que, com o largo conjunto probatório, o provável juízo condenatório do réu”, frisa a defesa.
Tarobá News