Em decisão tomada nesta sexta-feira (4), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu anulou o decreto de caducidade do contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso, que detém a concessão do transporte coletivo de Foz do Iguaçu até 2025.
O juiz Rodrigo Luis Giacomin arguemtnou a decisão, após pedido do Consórcio, dizendo que as alegações do Município são contraditórios. O prefeito Chico Brasileiro (PSD) decretou a caducidade com as empresas Tranbalan, Cidade Verde e Vale do Iguaçu, em 22 de dezembro de 2022, argumentando que o contrato não estava sendo cumprido, constatado através de uma comissão que apurou as supostas irregularidades.
Ora, se a redução da frota pela parte autora interferia no regular funcionamento do serviço de transporte público, parece lógico que o Município réu deveria, ao menos, estabelecer como frota mínima, no Termo de Referência, a quantia de 158 (cento e cinquenta e oito) ônibus. Entretanto, além de requisitar quantidade inferior à atual, o Município de Foz do Iguaçu, ao estabelecer que o aumento proporcional irá ocorrer somente se houver necessidade no decorrer do contrato, deixou claro que sequer necessita dos 104 (cento e quatro) veículos que estão atualmente em circulação, o que causa perplexidade aos olhos do contribuinte.
Desse modo, resta claro que, ao apresentar como motivação para decretação da caducidade a redução da frota e, posteriormente, estabelecer frota mínima em quantia inferior à atual, para a contratação de nova empresa, a conduta do agente público viola a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo o ato administrativo questionado, portanto, revestido de ilegalidade, diz a decisão judicial.
Pelo decreto da prefeitura, o Consórcio Sorriso deveria encerrar as atividades na cidade no próximo dia 20 de fevereiro, quando então uma nova empresa contratada por 12 meses deveria prestar o serviço de transporte coletivo.
Fonte: Rádio Cultura