Justiça proíbe aplicativo BlaBlaCar de operar no Paraná

Uma decisão da juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proibiu o aplicativo BlaBlaCar de funcionar no Paraná. Assim, a ferramenta, em que motoristas oferecem caronas para usuários, cobrando pela viagem, está impedida de operar em todo o estado.

De acordo com a decisão liminar, publicada na segunda-feira (16), a plataforma atuaria irregularmente no transporte intermunicipal de passageiros. A liminar atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).

Ainda conforme a decisão da juíza, caberá ao Governo do Paraná, à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná garantir, junto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que a empresa cumpra a determinação de suspender o serviço em todo o estado. A juíza estipulou uma multa diária de R$ 50 mil caso a determinação judicial não seja cumprida.

Empresa afirma que recorrerá da decisão assim que for notificada

Por meio de nota oficial, a BlaBlaCar afirma que ainda não foi notificada da decisão e que adotará todas as medidas cabíveis para recorrer da liminar.

Confira a nota na íntegra:

A BlaBlaCar informa que teve conhecimento da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer. A empresa ainda não recebeu a decisão oficialmente.

A decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros.

A prática também é respaldada pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a legalidade das caronas ao distingui-las dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa. O STJ rejeitou firmemente a comparação entre a carona e os serviços de transporte comercial de passageiros, ressaltando que o modelo da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais.

A BlaBlaCar é líder mundial em viagens compartilhadas, conectando mais de 110 milhões de membros em 22 países, sendo quase 20 milhões apenas no Brasil.  A plataforma utiliza tecnologia avançada para otimizar assentos vazios nas estradas, conectando condutores que já planejavam suas viagens com caronistas interessados em compartilhar os custos, sem objetivo de lucro.

Em uma viagem com a BlaBlaCar, os membros compartilham apenas os custos específicos daquela viagem, como combustível e pedágios, sempre dentro dos limites estabelecidos pela plataforma. Qualquer violação dessas regras resulta no bloqueio do membro, conforme os Termos e Condições aceitos no momento do cadastro.

Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. A empresa segue trabalhando para reverter essa decisão e expressa sua gratidão pela confiança de seus membros, reafirmando seu compromisso com uma mobilidade mais conectada, sustentável e inclusiva para todos.”

RIC MAIS

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