Leila x Dudu: Justiça rejeita queixa-crime de presidente do Palmeiras contra atacante do Atlético-MG

Leila Pereira, presidente do Palmeiras, em coletiva na Academia — Foto: Cesar Greco / Palmeiras

O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou a queixa-crime apresentada pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra o atacante do Atlético-MG, Dudu. A decisão foi publicada nesta sexta-feira.

Leila Pereira apresentou a queixa-crime após o jogador rebater declarações da dirigente em redes sociais, com a seguinte postagem:

“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! (sic). Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira (marcando o perfil da presidente). Me esquece. VTNC.”

Na sentença, o juiz da 8ª Vara de BH ressaltou que se tratou de mútua provocação:

“A expressão “VTNC” conforme interpretado pela querelante constitui expressão chula e vulgar, mas, no contexto do debate digital, revela-se um mero desabafo de raiva ou desprezo, desprovido de conteúdo substantivo que ataque a dignidade ou o decoro da pessoa.

 

“Não configura elemento ou atribuição de qualidade negativa que atinja a honra subjetiva.”

 

Dudu; Atlético-MG — Foto: Pedro Souza / Atlético-MG

Dudu; Atlético-MG — Foto: Pedro Souza / Atlético-MG

Ainda na sentença, o magistrado negou a admissão da União Brasileira de Mulheres como interessada na queixa-crime.

“Não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual.”

A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Itatiaia, e o ge teve acesso à decisão.

Na Justiça Desportiva, Dudu foi punido com seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil pelas ofensas proferidas contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira.

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