Na manhã desta segunda-feira, 07 de outubro de 2019, por volta das 08h30 minutos, policiais militares do Plantão de acidentes da Policia Militar, receberam um denuncia que um motorista do transporte coletivo estaria dirigindo embriagado, e que o mesmo faz a linha norte da cidade.
Os policiais deslocaram para a área norte da cidade e com o numeral do ônibus, foi quando na Avenida Tancredo Neves avistaram o ônibus e realizaram abordagem no mesmo. Os passageiros do onibus foram convidados a descerem do onibus.
Realizado o teste de bafómetro no motorista, foi constatado que 0,49 miligramas de álcool, bem acima do permitido, a Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
O motorista do Ônibus foi dado voz de prisão e encaminhado para a Delegacia da Policia Civil, onde sera tomada as providencias cabíveis.