A partir deste sábado, 11, entra em vigor a nova Portaria do Governo Federal que estabelece um novo protocolo de segurança para entrada no Brasil por via terrestre e aérea. De acordo com a nova resolução, o Brasil poderá solicitar exame antígeno negativo de Covid-19, ou carteira de vacinação comprovando imunização completa (duas doses da vacina) no mínimo nos 14 dias anteriores para quem cruzar as fronteiras terrestres. A medida não vale para o Paraguai, que seguirá com as mesmas normas.
Nesta sexta-feira, 10, o Chefe do setor de Migração da Polícia Federal, Nelson Cesar Machado Junior, concedeu uma entrevista coletiva explicando as alterações. Segundo ele, a Portaria não estabelece obrigatoriedade da cobrança de vacinação ou exame negativo, mas autoriza a solicitação caso a autoridade ache necessário. Em Foz do Iguaçu, a cobrança poderá acontecer para viajantes da Argentina. No entanto, salienta que se for cobrado, vai ser exame ou o comprovante de vacina, nunca os dois simultaneamente.
“O viajante que ingressar pela fronteira terrestre, (inclui pontes, como no caso de Foz) ele deverá apresentar a autoridade migratória (Polícia Federal) ou autoridade sanitária (Anvisa) ‘quando’ solicitado. Esse ‘quando’ dá uma noção de faculdade, podendo ser solicitado ou não. São duas situações, ou o comprovante do antígeno das últimas 24 horas, ou RT-PCR das últimas 72 horas ou a carteira de vacinação, estipulado o prazo de 14 dias. É bom deixar claro que é uma alternativa, é um ou outro” explicou o Diretor.
Paraguai
O Paraguai é a única fronteira terrestre que não sofrerá as novas alterações. “A fronteira Brasil e Paraguai continua com as mesmas normas, lá só há condição migratória, não há nenhuma condição sanitária” informou.
Argentina
Já viajantes da Argentina poderão ser cobrados para apresentar um dos documentos. “O órgão sanitário, que é a Anvisa, poderá solicitar, que é o órgão que tem a expertise para isso, a Polícia Federal vai no sentido de fazer uma entrevista básica e se achar necessário solicitar, ela vai pedir apoio da Anvisa, que é o órgão especialista para essa sitação” destacou. Os documentos cobrados serão ou exame antígeno com prazo de 24 horas ou RT-PCR, das últimas 72 horas, ou comprovante de vacinação. Sempre será exigido apenas um desses documentos.
Puerto Iguazú
Segundo o Diretor, para o fronteiriço, ou seja, residentes de Puerto Iguazú, que vierem apenas para Foz do Iguaçu, não deverá ser cobrado os documentos. “O fronteiriço que quiser vir em Foz fazer uma compra no Shopping ou no Supermercado, ele poderá vir aqui, não precisa apresentar nada, vem e retorna para o país.
Entrevista completa no site da Rádio Cultura