A Prefeitura de Cascavel, no oeste do Paraná, publicou novo decreto nesta quinta-feira (20) com as novas medidas para o enfrentamento do coronavírus. De acordo com as novas orientações, as aulas presenciais de cursos técnicos, idiomas, profissionalizantes, ensino superior e rede particular de ensino médio podem retornar até o dia 28 de setembro.
O novo decreto nº 15.621, de Cascavel, também orienta que cinemas podem ser reabertos, sendo que respeitem distanciamento social e que todos os participantes estejam de máscara. A ocupação máxima será limitada.
Segundo o documento, festas em condomínios e associações, estão liberadas, porém os participantes também devem respeitar medidas de segurança, como por exemplo, distanciamento entre as mesas. As boates e semelhantes continuam com a proibição de funcionamento.
Aulas presenciais liberadas em Cascavel
No novo decreto publicado em edição especial nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município de Cascavel, libera aulas presenciais de alguns setores. Já estão liberados a retornar com turmas as instituições de cursos técnicos, idiomas, profissionalizantes.
As universidades privadas estão autorizadas a realizarem aulas presenciais a partir de 31 de agosto. No dia 14 de setembro, estão liberadas as aulas do ensino médio particular, e o 9º ano do ensino fundamental no dia 28 de setembro.
Entretanto, as instituições devem seguir orientações:
| – adotar o ensino híbrido e facultativo à adesão das famílias;
ll – os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante deverão apresentar termo de ciência assinado;
lll – os estudantes poderão ser divididos em grupos, revezando por uma semana entre as aulas presenciais e as aulas remotas;
lV – redigir um protocolo próprio de organização do retorno, de acordo com a sua realidade, e informar e repassar aos pais ou responsáveis o protocolo individual da instituição de ensino;
V – reforçar, online ou presencialmente, a importância dos hábitos de higiene;
Vl – promover momentos e ações de acolhimento emocional aos estudantes e profissionais de educação;
Vll – realizar, no entorno da instituição de ensino, a marcação do distanciamento recomendado onde necessário a fim de evitar aglomerações nos momentos de entrada e saída;
Vlll – realizar, no interior da instituição de ensino, marcação do distanciamento recomendado onde necessário, como na fila para verificação de temperatura, para usar o refeitório, banheiro, entre ouros;
lX – demarcar com um “X” as carteiras que não serão utilizadas, a fim de cumprir o distanciamento mínimo solicitado em consonância com a metragem da sala de aula;
X – manter janelas e portas abertas a fim de melhor ventilar os espaços. O uso do ar condicionado e ventilador deve ser evitado, mas caso seja necessário, caberá à instituição de ensino a verificação, manutenção e higienização rigorosa desses equipamentos;
Xl – os horários de entrada e saída devem ser redefinidos e intercalados, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores do estabelecimento;
Xll – recomenda-se a suspensão do intervalo/recreio entre as aulas a fim de evitar aglomerações;
Xlll – fica proibido o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros), recomendando-se especial atenção para o não compartilhamento de demais produtos pessoais como celulares;
XIV – instalar barreiras físicas de acrílico ou acetato sobre balcões de atendimento ao público e fornecer protetor acrílico aos trabalhadores que têm maior interação com o público.
XV – deverão limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento que não apresentem fatores de risco e desde que façam o uso de máscara;
XVI – permitir a entrada de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de manutenção, preferencialmente fora dos horários de entrada, saída e intervalo dos estudantes, exceto em situação premente. Esses profissionais deverão seguir os procedimentos preventivos de uso obrigatório de máscara, higienização das mãos e passarão por verificação de temperatura antes da entrada ao estabelecimento.
XVll – recomenda-se a interdição dos bebedouros;
Assessoria