Prefeitura autoriza a retomada de atividades esportivas em associações, clubes e condomínios

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou novas medidas de flexibilização das atividades em Foz do Iguaçu. O decreto 28.404 permite a retomada de atividades esportivas em associações, clubes e condomínios, além de jogos eletrônicos e comércio de tabacaria com consumo no local.
 
A permissão da prática de esportes coletivos privados, consumo em lounges e realização de jogos eletrônicos passa a valer a partir desta quarta, 12, mediante exigências.
 
A primeira é que nos locais onde serão realizadas as atividades um responsável deve ser indicado. Essa pessoa será responsável pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária. O documento, outra exigência para a liberação das atividades, deve ser assinado e enviado para a prefeitura.
 
Segue proibida a utilização dos playgrounds e piscinas em condomínios, além de campos de futebol públicos.

Jogos esportivos

As atividades deverão ser realizadas, das 6h às 22h, com a presença no campo ou na quadra apenas do número de atletas determinado pela regra oficial de cada modalidade. Outros dois atletas por equipe poderão ficar no banco de reservas respeitando o distanciamento de dois metros e utilizando máscara.
 
Durante a prática das modalidades nos espaços privados, o responsável ou um dos responsáveis pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária deverá estar presente.
 
Em partidas de futebol, futsal e futebol society, os goleiros deverão usar luvas. Também entre uma partida e outra deverá haver intervalo de mínimo de 15 minutos e cada partida não poderá exceder 60 minutos. A bola do jogo deverá ser higienizada antes de cada partida no local, bem como redes e traves As quadras e os campos com grama sintética deverão ser higienizadas diariamente.
 
Os bancos existentes na área próxima do jogo deverão ser higienizados, antes de cada partida. Os atletas deverão higienizar as mãos no momento de entrar na quadra ou campo. Está vedada a troca de uniforme no local ou vestiário.
 
Também está proibida a realização de churrascos, confraternizações, jogos de baralho, sinuca, jantares ou similares nos locais das atividades.
 
Antes de cada partida, os participantes deverão se submeter ao questionário online disponibilizado pela Vigilância Epidemiológica aplicado pelo responsável pelo espaço e medição de temperatura.

Jogos eletrônicos

Os estabelecimentos de jogos eletrônicos deverão se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do público. Também deverá ser mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
 
Durante todas as atividades deverá estar presente o responsável ou um dos responsáveis pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária indicado pela empresa.
 
Nos estabelecimentos de jogos eletrônicos fica proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos; os menores de 16 anos deverão estar acompanhados de pais ou responsável. Estes estabelecimentos podem atuar das 10h as 22hs.

Tabacarias

As tabacarias ou longes devem cumprir regras sanitárias específicas, entre elas: disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal e álcool gel 70% em pontos estratégicos, higienização das mãos antes e após a manipulação do narguilé; o narguile só pode ser usado apenas uma vez ao dia, depois do uso deve ser lavado com álcool 70 ou com água sanitária e terá um prazo de 24 horas para ser reutilizado; limitação de uso de um narguilé por pessoa, não sendo permitido o compartilhamento; mangueiras deverão ser descartadas após o uso; higienização frequente dos Narguiles;
 
Os estabelecimentos deverão funcionar com restrição de 30% da capacidade de público;  Aplicação de produto sanitizante no tapete de entrada e a Instalação de “cortina” de vidro/acrílico na recepção também serão exigidos.
O estabelecimento deve exigir que todos os clientes estejam utilizando máscaras quando circularem nas áreas comuns do estabelecimento, inclusive quando estiver nas mesas ou poltronas;
 
Além da higienização dos produtos, os cardápios, balcões, sofás e mesas devem ser higienizados com frequencia. Os frequentadores deverão ter acesso a alcool gel para higienização das mãos e o distanciamento de dois metros devem ser respeitado. O responsável pelo Termo deverá estar presente ou alguém indicado pela empresa. As tabacarias podem funcionar das 10h as 00h.
 
Assessoria
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