Novo decreto também recomenda medidas emergenciais e de higienização aos supermercados, lojas e shoppings centers
Medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização para o enfrentamento ao Coronavírus foram publicadas ontem (17) no Diário Oficial do Município. O decreto complementar nº 29.963 endurece algumas medidas, determina novas suspensões e estabelece penalizações em caso de descumprimento.
A primeira medida é a suspensão de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomerações de pessoas, com entrada gratuita, paga ou a convite.
Também ficam suspensas as atividades comerciais e prestação de serviços em: academias, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, casas de show, casas de eventos, casas noturnas, comércio de tabacaria e feiras livres.
Aos mercados, supermercados, shoppings centers e lojas a determinação é para que adotem medidas emergenciais e de higienização em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes, mantendo ambientes limpos e arejados, estabelecendo formas de controle no distanciamento entre as pessoas, bem como a fixação de cartazes orientativos sobre a doença e a higienização. Bares e restaurantes também devem estabelecer o distanciamento de dois metros entre as mesas existentes no local.
Descumprimento
A empresa que não respeitar as medidas de controle e prevenção da Covid-19 estará sujeita a aplicações de penalidades cabíveis pelos órgãos municipais (Secretaria da Fazenda e Vigilância em Saúde). As denúncias de descumprimento das medidas estabelecidas no âmbito do Município poderão ser realizadas por meio do Telefone 199, da Defesa Civil.
https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia/43339
Comunicação da Prefeitura de Foz