Prefeitura reabre agendamento para vacinação em jovens de 17 anos sem comorbidades

Está aberto o agendamento on-line para vacinação contra a Covid-19 em jovens de 17 anos sem comorbidades e adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidade. Gestantes, puérperas e lactantes desta faixa etária também poderão receber a primeira dose.

Para marcar, é necessário acessar o site https://vacinacao.pmfi.pr.gov.br e escolher a unidade de saúde mais próxima. A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizou 500 doses para aplicação nesta sexta-feira (1º) em seis UBSs: São João, AKLP, Profilurb II, Vila Adriana, Campos do Iguaçu e Jardim América.

No dia da vacinação, é necessário levar um documento oficial com foto, CPF, cartão SUS (quando possuir) e um comprovante de residência. Para vacinação deste público, se faz necessária a autorização dos pais ou responsáveis, verbal, ou no ato da vacinação ou por escrito.

“Estamos avançando na vacinação contra a Covid e retomamos agora a vacinação em jovens sem comorbidades. Nossa expectativa é atender a todos [jovens de 12 a 17 anos] o quanto antes”, comentou a secretária de saúde, Rosa Maria Jerônymo.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades

Adolescentes com comorbidades que fazem parte do grupo prioritário e são acompanhados pelas unidades de saúde não precisarão apresentar nenhum documento extra, se estiverem com o CID da doença cadastrado no sistema RP Saúde. No momento que o adolescente for realizar o agendamento ele será informado se precisará levar a declaração médica ou se sua comorbidade já se encontra cadastrada no sistema do município.

Já os adolescentes acompanhados pela rede privada pprecisarão apresentar uma declaração de comorbidade, preenchida, assinada e carimbada pelo médico que o (a) acompanha. O modelo de declaração de comorbidades está disponível no site. Se o paciente apresentar atestado / declaração médica que possa ser validado pela equipe da unidade e contenha as informações necessárias para confirmação da condição de comorbidade, este poderá ser aceito.

Gestantes, Puérperas e Lactantes de 12 a 17 anos

A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional. As gestantes deverão apresentar o cartão de pré-natal e prescrição médica para serem vacinadas. As puérperas (mães que tiveram bebê até 45 dias) com idade de 12 a 17 anos também deverão apresentar cartão de pré-natal ou certidão de nascimento do bebê e prescrição médica.

Assessoria 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.