O projeto que iria ser votado hoje na CCJ, que proibia Copel e Sanepar de fazer cortes de água e Luz, de forma arbitrária foi retirado de pauta da Comissão de Justiça, Sem ouvir os membros da CCJ, o presidente da assembléia Traiano disse que o projeto poderia prejudicar a Copel e Sanepar na área econômica, O deputado Traiano presidente da assembléia, foi contestado por vários deputados! O deputado Jacovós, já havia dado parecer favorável na comissão de Justiça, O Deputado Do Carmo, apelou ao Presidente Traiano, para rever sua decisão; o deputado Fruet, um dos autores do Projeto ficou indignado com atitude do presidente Traiano, afirmando que o decreto do governador não atende a maioria dos necessitados, e somente pequena parcela da população.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias.
O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que dificulta o trabalho da equipe de manutenção das redes de distribuidoras e até mesmo o pagamento das contas de luz por parte dos clientes.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo.
A população de baixa renda, cadastrada no programa Tarifa Social, também será beneficiada. Estimativas do setor apontam que 50% dos consumidores pagam as tarifas de energia em agências bancárias, lotéricas e redes de atendimento das próprias distribuidoras, todos reduzidos em razão do avanço da covid-19.
Decretos publicados no fim de semana no Diário Oficial da União ampliaram a lista de atividades classificadas como essenciais e que, consequentemente, também terão direito ao benefício. Também integram a lista empresas de telecomunicações e internet, serviço de call center e companhias de água, esgoto e lixo, por exemplo.
Apesar de suspender o corte de energia por falta de pagamento, as dívidas não serão perdoadas. Pelo contrário: passado o prazo da medida, elas serão cobradas com multa e juros.
A Aneel também flexibilizou também regras de atendimento das distribuidoras durante a pandemia. A violação delas resulta em punições e multas. Todas as medidas valerão por 90 dias, mas poderão ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, de acordo com a Aneel.
Fonte: pretonobranco
Foto: JNT NEWS