Servidores da Receita Federal e Força Nacional apreenderam valores em espécie na Ponte Internacional da Amizade. As abordagens ocorreram no período da noite.

Na pista de saída do Brasil, durante fiscalizações de rotina, as equipes encontraram US$ 30 mil em espécie entre os pertences de um viajante. Deste valor, US$ 28.200,00 foram apreendidos.

Em seguida, em outra abordagem, os servidores encontraram US$ 20 mil em espécie nas bagagens de dois viajantes, cada um portava US$ 10 mil. Foram apreendidos US$ 8.200,00 de cada.

Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

Os viajantes foram liberados, porém serão enviadas ao Ministério Público Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos ilícitos.

Receita Federal

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