O fato ocorreu durante a noite da última quarta-feira (06), na praça de pedágio em São Miguel do Iguaçu, como resultado de uma abordagem de rotina a um veículo com um condutor e um passageiro a bordo. Após rápida fiscalização no carro, foram encontrados um total de 150 quilogramas de agrotóxico que estavam sendo transportados irregularmente.
Questionados sobre a finalidade da carga, o condutor e o passageiro informaram que tinham como destino a cidade de Três Barras, no estado do Paraná. Além disso, revelaram que receberiam o valor de 20 reais por quilo do agrotóxico transportado, conforme declarado pelo condutor do veículo. Portanto, esperavam receber um total de R$ 3.000 reais pela carga de agrotóxicos transportada que tem valor total de R$ 69.580,72.
Recentemente, houve mudanças significativas na legislação relacionada ao contrabando de agrotóxicos. Com a nova lei, pessoas que praticam esse crime estão sujeitas à prisão de 3 a 9 anos, além de multa, conforme previsto no Artigo 56 da Lei 14.785/2023.
Diante dessa situação, os indivíduos foram presos em flagrante por crime de contrabando e conduzidos para a Polícia Federal.
O contrabando de agrotóxicos é uma prática ilegal que além de violar as leis fiscais, representa um grave risco para a saúde pública e o meio ambiente. A comercialização e transporte clandestinos desses produtos comprometem a segurança alimentar e podem causar danos irreparáveis aos ecossistemas naturais.
Essas ações demonstram o compromisso contínuo da Receita Federal em combater crimes como contrabando, descaminho e tráfico de drogas, protegendo os interesses nacionais e a integridade do comércio legal.
A participação da população é crucial nesse esforço. Para fazer denúncias anônimas, entre em contato pelos números (45) 9 9134-0100 e (45) 9 9152-2036.
_Comunicação Social da Alfândega da Receita Federal