O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.
O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização.