Prefeitura garante reajuste com ganho real e esclarece limites legais no contrato do Transporte Coletivo

Assessoria PMFI

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu informa que o contrato firmado em 2023 com a empresa Viação Santa Clara está com todos os reajustes devidamente aplicados, conforme a proposta vencedora da licitação, não havendo qualquer pagamento em atraso por parte do Município.

Em relação à data-base 2026/2027 dos trabalhadores do transporte coletivo, o Município concordou com a concessão de reajuste de 5% sobre a folha de pagamento, índice superior ao INPC do período, de 3,36%, garantindo ganho real à categoria. A proposta conta, inclusive, com a concordância do sindicato dos trabalhadores.

Quanto ao chamado adicional por cobrança de passagens, conhecido como “dirige e cobra”, a Prefeitura esclarece que esse benefício já existe desde 2019 e nunca deixou de ser pago aos trabalhadores. Trata-se, portanto, de custo trabalhista ordinário, conhecido e previsível, que deveria ter sido considerado pela empresa na formulação da proposta apresentada no processo licitatório.

Esse entendimento não é novo. Desde 2024, a posição técnica e jurídica da Administração Municipal permanece a mesma, amparada por diversos pareceres emitidos por servidores da Prefeitura e do Foztrans. O mais recente parecer jurídico concluiu pelo indeferimento do pedido da empresa para incluir o referido adicional como parcela passível de recomposição no contrato, por não se tratar de fato novo, extraordinário ou imprevisível.

A empresa apresentou, na licitação, a proposta no valor de R$ 9,65/km. As regras da licitação previam que todos os custos e encargos deveriam estar incluídos no valor final apresentado. Além disso, caso esse valor tivesse sido incorporado à proposta original, a tarifa ofertada ultrapassaria o limite estabelecido na licitação, o que inviabilizaria a contratação da própria empresa.

A Prefeitura reforça que está sendo pautada por princípios éticos, morais e legais. Qualquer valor pago pelo Município à empresa é, na prática, custeado por todos os iguaçuenses. Por isso, a Administração não pode conceder vantagem indevida à contratada, sob pena de violar a legalidade e comprometer a lisura do processo licitatório. Da mesma forma, todos os direitos legalmente assegurados à empresa serão respeitados.

O Município entende que a empresa está vinculando uma controvérsia contratual com a Prefeitura ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, o que não é cabível. As obrigações com os trabalhadores são de responsabilidade da contratada e não podem ser utilizadas como justificativa para a interrupção de um serviço público essencial.

A Prefeitura segue aberta ao diálogo e continuará atuando para reduzir os impactos à população, mas reafirma que não irá compactuar com qualquer medida que represente benefício indevido, ilegalidade ou repasse indevido de custos à sociedade. O Município manterá sua atuação dentro da legalidade, da responsabilidade com o dinheiro público e do respeito à população de Foz do Iguaçu.

Assessoria PMFI

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